Iran Barbosa destaca Dia da Literatura de Cordel e projetos e leis de sua autoria

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O 19 de julho, em Aracaju, é lembrado como o Dia Municipal da Literatura de Cordel, por determinação da Lei Nº 4.577/2014, de autoria do então vereador e hoje deputado estadual Iran Barbosa (PT), construída numa parceria com cordelistas da Capital. A data é uma homenagem a um dos grandes ícones do Cordel em Sergipe e no Brasil, João Firmino Cabral. Foi nesse dia que o sergipano, patrono da primeira Cordelteca do país – que funciona na Biblioteca Pública Clodomir Silva, no bairro Siqueira Campos – tomou posse na Academia Brasileira de Literatura de Cordel.

“Essa lei se materializou após diálogo com cordelistas aracajuanos e a fundamentação dela foi construída pelos próprios cordelistas. Foi uma construção coletiva. Portanto, essa lei reflete o desejo e as necessidades desses poetas e artistas populares. Fico muito feliz de ter sido o porta-voz deles, na Câmara Municipal, e de que o projeto tenha sido aprovado e sancionado, ajudando a fortalecer a cultura do cordel na capital de todos os sergipanos. O cordel é uma marca da nossa gente”, lembrou o petista.

Mais valorização

E para fortalecer ainda mais a cultura do cordel e valorizar aqueles que produzem e mantêm viva essa literatura popular em Aracaju, Iran Barbosa, ainda no período em que era vereador da Capital, apresentou Projeto de Lei que declara a “Literatura de Cordel como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Aracaju”. O PL foi aprovado e enviado para sanção do prefeito, o que aconteceu no último dia 11/7.

Ao sancionar a proposta, depois publicada no Diário Oficial como Lei Municipal Nº 5.232/2019, Edvaldo Nogueira (PCdoB) destacou a importância do cordel, lembrando que, em Aracaju, há uma produção de cordéis muito interessante.

“O cordel tem uma linguagem diferenciada, que encanta. São casos interessantes, relatos de vida, além de também contar a história do país. Há ainda a vertente musical, que é o repente, muito presente na boa música nordestina. Então, me sinto muito feliz em poder sancionar esta lei”, afirmou.

Projetos na Assembleia Legislativa

Para o deputado Iran Barbosa, a sanção da lei foi mais uma conquista do mandato que representou na Câmara de Vereadores de Aracaju, em favor dos cordelistas e artistas populares da Capital e que, agora, destacou o petista, terá continuidade no Poder Legislativo do Estado.

“Foi um trabalho sempre construído através do diálogo permanente com aqueles que fazem e vivem o cordel, de forma que foi uma vitória não minha, mas de um coletivo de pessoas que acreditam nas artes e na cultura como instrumentos de fortalecimento da identidade popular, da cidadania e de transformação social. Para mim, é sempre motivo de muita alegria e satisfação ver um projeto como esse prosperar e virar lei. E esse trabalho nós estamos mantendo firme também na Assembleia Legislativa, agora de forma mais ampliada”, enfatizou Iran Barbosa.

Neste sentido, o petista já apresentou dois projetos de lei com o objetivo de valorizar a literatura de cordel e os artistas populares. O primeiro é o Projeto de Lei nº 103/2019, que dispõe sobre ações de reconhecimento e valorização das atividades de Cantador, Cordelista e Xilogravurista como profissões artísticas e estabelece diretrizes para as Políticas Públicas em Cultura, Turismo e Educação, no âmbito do estado de Sergipe, voltadas para o incentivo da Literatura de Cordel, da Cantoria e da Xilogravura.

O outro é o Projeto de Lei nº 104/2019, que institui, no âmbito do estado de Sergipe, o Dia Estadual da Literatura de Cordel, a ser comemorado no dia 19 de Julho, sendo mais uma homenagem a um dos grandes ícones do cordel local e nacional, João Firmino Cabral.

“Além de instituir essa importante data no calendário oficial do Estado, nosso projeto propõe a realização de atividades culturais, debates, promoção e divulgação do cordel e dos cordelistas locais, bem como incentiva o ensino da Literatura de Cordel nas escolas estaduais e a publicação de folhetos de cordel por iniciativa do Poder Público”, explica o parlamentar.