Iran defende concurso público contra projeto que favorece contratação temporária

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"A contratação temporária não deve ser a regra e esse projeto tende a dificultar o respeito ao princípio do concurso para ingresso na carreira do serviço público", entende Iran | Foto: Jadilson Simões/Alese

Nesta quarta-feira, 30, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei Nº 101/2022, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações na Lei 6.691/2009, que, por sua vez, dispõe sobre a contratação temporária de servidores.

O deputado estadual Iran Barbosa (Psol) posicionou-se contrariamente ao Projeto de Lei por entender que o governo precisa abrir concurso público para o preenchimento das vagas, em lugar de favorecer a ampliação da contratação temporária como recurso para suprir as demandas por novos servidores públicos.

“A nossa defesa é a de que as contratações temporárias não podem ser o tempo inteiro reforçadas, referendadas, ampliadas e utilizadas em substituição à realização de concursos públicos. O concurso público é a regra constitucional para ingresso no Serviço Público e é uma necessidade da máquina do Estado para vários setores”, defendeu Iran Barbosa, pontuando que, inclusive, essa é uma demanda colocada por parte da população sergipana e diversos servidores públicos.

Ao analisar o projeto, durante a votação, Iran explicou que o Poder Público deve observar que há regras que apontam que deve existir, pelo menos, uma periodicidade na realização de concursos públicos, como previsto na legislação educacional sergipana.

O parlamentar citou como exemplo que para o magistério, a cada quatro anos, o Estado deve realizar concurso público para o preenchimento das vagas. Porém, o Projeto de Lei aprovado, na contramão, aumenta o prazo de duração dos contratos temporários dos professores.

“O que nós temos assistido é, permanentemente, o governo ter iniciativas para ampliar a contratação temporária de servidores e isso não é correto”, entende.

“Em defesa daquilo que acredito ser o caminho correto para o preenchimento de vagas, quero defender a realização de concurso público. A contratação temporária não deve ser a regra e esse projeto tende a dificultar o respeito ao princípio do concurso para ingresso na carreira do serviço público, por isso não tem o meu apoio”, defendeu Iran Barbosa.

Durante os debates, Iran apresentou aos colegas o que dispõe a Lei Complementar N° 61/2001, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Estadual, contrapondo-se ao argumento do Líder do governo na Alese, deputado Zezinho Sobral, que alegou que atualmente o quantitativo de professores contratados temporariamente na rede estadual de ensino equivale a 11,8 % da categoria.

“Ocorre que a nosso Plano de Carreira, que é uma Lei Complementar e, portanto, superior à Lei Ordinária que está em debate, determina que, comprovada a existência de vagas nas Escolas, em quantidade superior a 5% (cinco por cento) do Quadro de Pessoal Ativo do Magistério Público Estadual, e verificada a indisponibilidade de candidatos aprovados em concursos anteriores com prazo de validade não expirado, a Seduc deve realizar concurso público para preenchimento das mesmas”, argumentou o parlamentar, dizendo que o Estado precisa garantir aos profissionais contratados de forma precária que tenham a oportunidade de fazer concurso público e passar a ter vínculo efetivo com a Administração Estadual.