Somente depois de 27 meses massacrando os servidores públicos aposentados e pensionistas, confiscando 14% dos seus proventos e pensões a título de contribuição previdenciária, e depois de muita luta, nas ruas e dentro do parlamento estadual, o Poder Executivo finalmente apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2022, revogando o famigerado desconto previdenciário para os servidores que ganham acima de dois salários-mínimos.
O deputado estadual Iran Barbosa, do Psol, que lutou por essa revogação desde a aprovação da Reforma da Previdência Estadual, no final de dezembro de 2019, votou favorável ao projeto, em votação realizada nesta quarta-feira, 1º de junho, na Assembleia Legislativa de Sergipe, ressaltando que a medida chegou tardiamente e lembrando que fez inúmeros pronunciamentos cobrando a revogação, bem como apresentou propostas para a antecipação da suspensão do desconto.
“Essa medida chegou tardiamente, depois de mais de quase dois anos e meio de massacre. Voto favorável a ela porque esta foi uma reivindicação minha desde o primeiro momento em que esse desconto perverso foi adotado, com a aprovação da proposta de Reforma da Previdência Estadual; e é bom que se diga, sem o meu voto. E também os servidores públicos, notadamente a minha categoria, os professores, sempre estiveram nas ruas denunciando o peso do desconto em suas vidas e reivindicando que ele acabasse”, lembrou o deputado.
Proposta de devolução
Para além da revogação, Iran apresentou a proposta de Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2022 para que os valores cobrados dos servidores públicos aposentados e pensionistas, a título de contribuição ordinária diferenciada, realizados desde abril de 2020, fossem restituídos em forma de parcelas indenizatórias, com os recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Estado de Sergipe.
O parlamentar entende que os descontos sobre quem ganhava, inicialmente, acima de um salário-mínimo, e, depois, acima dos dois salários-mínimos, foram abusivos desde a sua origem, em função do que prevê a Constituição, e já referendado pelo Supremo Tribunal Federal, que a base sobre a qual deveria incidir o desconto previdenciário é a que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje pouco mais de R$ 7 mil.
“É um dever de justiça o Estado reconhecer que não pode imputar aos seus servidores aposentados e pensionistas as suas mazelas financeiras; e é preciso restituir esses valores que foram confiscados dos servidores indevidamente”, defendeu.
A proposta de Emenda apresentada pelo psolista, no entanto, não foi admitida pela presidência da mesa, com o argumento de inconstitucionalidade por gerar despesas para o Poder Executivo.
“Discordei frontalmente desse entendimento, porque não vejo como inconstitucional o parlamentar propor emendas que dizem diferente daquilo que o chefe do Executivo diz; porque, senão, a função do parlamentar vai ser dizer simplesmente sim ou não a tudo que o governador apresenta. Portanto, irei recorrer da decisão”, afirmou o deputado e professor.
» Confira abaixo o conteúdo da Emenda proposta por Iran: