Iran Barbosa vota contra projeto que cria ato infracional contra estudantes

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Em sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), realizada na quinta-feira, 03, o deputado estadual Iran Barbosa, do PT, votou contra o Projeto de Lei Nº 188/2019, que, em seu artigo 5°, cria uma categoria de ato infracional, não prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que é direcionado, especificamente, para os estudantes das escolas públicas de Sergipe.

O artigo 5° do aludido Projeto de Lei determina que sejam aplicadas contra os estudantes das escolas públicas as medidas socioeducativas previstas nos artigos 111, 112, 116 e 117, do ECA, quando comprovado que o estudante tenha praticado “ato infracional de vandalismo” na Instituição de Ensino.

“Ocorre que, no meu entendimento, nós, parlamentares estaduais, não podemos legislar sobre esse tipo de matéria, que é prerrogativa exclusiva da União, no dizer do artigo 22, inciso I, da nossa Constituição. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 103, conceitua o Ato Infracional como sendo a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Em sendo assim, e não existindo crime ou contravenção de vandalismo, definido a partir de iniciativa da União, nós não poderíamos recepcionar essa proposta, pois ela padece de vício de inconstitucionalidade, na medida em que propõe que se apliquem contra os estudantes das escolas públicas as medidas socioeducativas previstas naqueles dispositivos do ECA, pois o ato de vandalismo em si não está tipificado como crime e tampouco como contravenção penal. Ou seja, o projeto cria um novo tipo, o que não é possível, pois lei estadual não tem competência para definir isso”, alertou o deputado, que também é professor e militante das causas da Criança e do Adolescente.

“Devemos lembrar que o Código Penal estabelece que os danos causados serão punidos pelo crime de dano. Ou seja, não há uma tipificação penal para o vandalismo em si, mas há uma punição na sua ocorrência enquanto consequência do crime de dano”, acrescentou.

Iran pontuou, ao justificar as razões do seu voto contrário, que a ementa do projeto não está em consonância com o teor da propositura, pois a ementa enfatiza uma ideia com a qual todos nós concordamos, que é a ideia de combater o vandalismo e reparar o bem público danificado; mas o conteúdo do projeto, além de avançar sobre prerrogativas da União, tende a responsabilizar, exclusivamente, os alunos das escolas públicas pela sua depredação, configurando o vandalismo como se fosse um ato praticado somente por agentes internos da comunidade escolar, especialmente pelos estudantes.

“O projeto configura como agente provocador do vandalismo o próprio aluno da escola, tratando-o como infrator. Há pesquisas que identificam, e nós que vivemos a realidade das instituições públicas de ensino, sabemos, que uma boa parte da violência que atinge as escolas, é configurada como violência externa e em nenhum momento o projeto trata da reparação dessa violência e, como educador, eu não posso aderir a essa tese e apoiar esse projeto”, disse o parlamentar.

Ainda segundo Iran, a propositura está na contramão do que dispõe o ECA, pois o artigo 4° do Projeto de Lei resgata a concepção menorista abandonada pela legislação nacional.

“O artigo 112 do ECA elenca as medidas socioeducativas que devem ser aplicadas aos adolescentes em casos de prática de ato infracional, porém o projeto em referência manda aplicar, solidariamente, a obrigação de reparar o dano resultante do ato de vandalismo para os pais ou responsáveis do causador do dano, se ‘menor de idade’, ou o próprio causador, se for ‘maior de idade’. Obviamente, há uma confusão na definição de quem é o alvo da punição, contrapondo o que prevê o ECA, inclusive na utilização dos referidos termos”, afirmou.

O parlamentar também destacou que a propositura determina ser obrigação da unidade de ensino estabelecer parceria com a Polícia Militar e com o Ministério Público para a busca de normas de segurança das escolas e do patrimônio público.
“Contudo, as instituições de ensino são unidades da Secretaria de Educação, a responsável por estabelecer relações com outras secretarias e órgãos. Logo, não cabe essa transferência de responsabilidade da Secretaria de Educação para cada escola que compõe o sistema estadual de ensino.

Iran Barbosa explicou, também, que algumas obrigações previstas no projeto para serem cumpridas pelas escolas já são práticas usuais no cotidiano escolar, a exemplo da promoção de reflexões e análises sobre os malefícios do vandalismo contra o patrimônio público; bem como a previsão, nos Regimentos Escolares, de medidas preventivas e corretivas a serem aplicadas nas situações em que, eventualmente, haja alunos envolvidos em atos que depreciem o patrimônio escolar.

“É importante destacar isso, porque, às vezes, as pessoas não acompanham o cotidiano das escolas e são tomadas por uma visão distorcida de que os educadores, os gestores e toda a comunidade escolar não agem e não planejam o enfrentamento a essa realidade, e isso não é verdade!”, salientou.

Por fim, Iran ressaltou que o Sintese enviou para o autor do Projeto de Lei, um ofício contendo um conjunto aprofundado de arrazoados, arguindo a divergência em relação ao Projeto. Mas isso não resultou em qualquer alteração ao seu conteúdo.

Apesar dos argumentos e do voto contrário do deputado Iran Barbosa e apesar da ilustrada manifestação de divergência da entidade representante do Magistério, o Sintese, o Projeto de Lei Nº 188/2019, de autoria do deputado Georgeo Passos, foi aprovado pela maioria dos parlamentares.