Na manhã desta terça-feira, 21, o deputado estadual Iran Barbosa (PT) aproveitou o espaço da sessão da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) para chamar a atenção sobre o intenso conflito social que a Administração Municipal de Aracaju incentiva ao autorizar a construção de um complexo habitacional, com mais de mil casas, no bairro 17 de Março, na área da Unidade de Conservação Extrativista das Mangabeiras.
O parlamentar também registrou a sua participação em uma reunião realizada pela Associação de Catadoras e Catadores de Mangaba Padre Luís Lemper, na segunda-feira, 20.
“Estive, ontem, dialogando com os integrantes Associação de Catadoras e Catadores de Mangaba Padre Luís Lemper, oportunidade na qual foi apresentada a situação atual da comunidade, inclusive com dados relativos sobre como o projeto de urbanização e construção de moradias populares atinge a área, além de dificultar o direito de os catadores continuarem usando os territórios necessários à sua atividade econômica e à preservação da sua cultura e história”, disse.
Iran entende que a Administração Municipal não pode ser patrocinadora de um projeto que coloca em conflito permanente dois interesses sociais essenciais, quais sejam: a preservação da reserva extrativista, da qual sobrevivem, há décadas, comunidades tradicionais e o direito constitucional à moradia, que precisa ser assegurado às pessoas que lutam por dignidade.
“São dois interesses legítimos, que, inclusive, o Poder Público deve assegurar, mas o gestor público não pode assegurar um em detrimento do outro. É necessário um projeto de moradia popular para Aracaju que leve em consideração os interesses do nosso povo e que não destrua a Reserva das Mangabeiras”, defendeu Iran Barbosa.
“Defendemos que um bom projeto de habitação popular venha a coexistir com a natureza e não destruí-la. Portanto, manifesto o meu apoio à luta do direito à moradia, como também à luta daqueles que defendem a reserva extrativista.
Por fim, Iran Barbosa informou que a Justiça Federal emitiu despacho, em caráter liminar, para que a Administração Municipal de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) suspendam, imediatamente, as obras no Bairro 17 de Março.