Iran Barbosa apresenta Projeto para proteção econômica dos sergipanos

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O deputado Iran Barbosa, do PT, apresentou um Projeto de Lei, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), dispondo sobre medidas de proteção à população sergipana durante a situação de emergência na Saúde Pública no estado, decorrente do Covid-19 (coronavírus), conforme o Decreto Estadual Nº 40.650/2020.

Entre outras medidas, o Projeto veda a majoração, sem justa causa, do preço de produtos e/ou serviços, durante o período em que estiver em vigor a situação de emergência, considerando os preços praticados em 16 de março de 2020 – data do decreto do governo do Estado –, bem como veda a interrupção dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos.

A proposta aponta, ainda, que antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, os prestadores deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, assim como o débito consolidado durante esse período de medidas restritivas, não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, mas sendo vedada a cobrança de juros e multa.

“Com o isolamento social imposto pelas autoridades, de forma acertada, para tentar conter a disseminação do coronavírus, as pessoas, em especial as de baixa renda, não terão condições de auferir rendimentos e arcar com os pagamentos das tarifas dos serviços essenciais. Sendo assim, não poderão ficar à mercê da chamada livre concorrência, que se utiliza da situação excepcional para impor aumento abusivo de preços. Entendemos que os consumidores não podem ser penalizados por uma situação excepcional como a que estamos vivendo em função do coronavírus”, defendeu o parlamentar.

O Projeto de Lei de autoria do petista também prorroga a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação, bem como suspende a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos enquanto perdurar a atual situação de emergência.

“É tarefa do Parlamento, mediando essa situação emergencial, fazer com que as medidas preventivas contra a disseminação do Covid-19 venham a causar o menor dano possível na vida das pessoas, reforçando a necessidade do isolamento, mas compreendendo que o Estado por si e por suas empresas concessionárias de serviços públicos, assim como as empresas privadas, devem dividir com a população o ônus decorrente desta Pandemia”, explicou Iran Barbosa.