LDO: Iran Barbosa buscou assegurar diretrizes para as políticas de direitos humanos

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Foto original: Gerd Altmann/Pixabay

O racismo é um mal que ainda persiste e faz vítimas em todos os espaços da sociedade brasileira. A fim de ajudar no enfrentamento a essa realidade e de garantir previsão orçamentária para as políticas de direitos humanos no estado de Sergipe, o deputado Iran Barbosa (PT) apresentou três emendas ao Projeto de Lei Ordinária Nº 105/2020 (LDO), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

A Emenda Aditiva Nº 5, apresentada pelo parlamentar, procurou indicar no orçamento do Estado investimentos para promover, fortalecer e criar políticas públicas estaduais de combate ao racismo institucional ou estrutural, nas suas diversas formas de manifestação. A emenda foi aprovada por consenso entre os parlamentares.

Com a Emenda Aditiva Nº 6, o petista pretendeu garantir recursos para a criação do Fundo Estadual de Direitos Humanos para atuar na área de promoção, defesa e controle social dos direitos humanos, com investimento nas pautas de igualdade racial, LGBT, pessoa com deficiência, pessoa idosa, gênero, criança e adolescente, meio ambiente e desenvolvimento de estudos e pesquisas nestas temáticas.

“Lamentavelmente, essa Emenda foi rejeitada pela maioria dos colegas parlamentares, que não compreenderam a necessidade de se prever recursos no Orçamento de 2021 para a criação do Fundo Estadual de Direitos Humanos, essencial para que se possa financiar as políticas que dizem respeito a uma série de segmentos sociais e de setores que precisam de políticas de Estado para fazer as suas pautas avançarem e os seus direitos serem assegurados”, externou Iran Barbosa.

O petista apresentou, ainda, a Emenda Modificativa Nº 7, que foi aprovada com alteração na sua redação original e estabelece como diretriz orçamentária a erradicação da extrema pobreza no Estado de Sergipe e melhora do acesso ao Direito Humano à Alimentação Adequada. Iran propunha que, para essa última parte da diretriz, fosse assegurada a ampliação de restaurantes populares em áreas de vulnerabilidade social, mas esse conteúdo da emenda não foi incorporado ao texto da LDO.