O Estado de Sergipe encontra-se em Situação de Emergência na Saúde Pública devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No intuito de contribuir com a prevenção, a contenção e o combate à doença, o deputado estadual Iran Barbosa (PT) apresentou a Indicação Nº 79/2020, já aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que sugere ao governador do Estado, Belivado Chagas, a adoção de medidas jurídicas com o objetivo de suspender o pagamento da dívida do estado de Sergipe com a União Federal, com intuito de utilizar o valor da parcela mensal da dívida exclusivamente para o combate à Covid-19.
“A pandemia tem se alastrado e é preciso que o Estado consiga angariar recursos financeiros para a prevenção, o tratamento e a aquisição de medicamentos e material hospitalar para reforçar o combate ao vírus e o atendimento aos que desenvolverem de forma aguda a doença”, apontou Iran Barbosa.
O Estado de Sergipe entrou com Ação Cívil Original no Supremo Tribunal Federal (ACO 3380/20), conforme indicado por Iran, pedindo a suspensão do pagamento das parcelas da dívida com a União para que os recursos sejam aplicados em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia.
Na semana passada, o ministro do STF Alexandre de Moraes deu parecer favorável à ação e suspendeu, liminarmente, por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida de Sergipe com o governo federal. Até o momento, o ministro já deferiu essas medidas emergenciais para outros 16 estados, em decorrência da situação de crise.
O Estado de Sergipe argumentou que o aumento dos gastos públicos para combate à pandemia soma-se a uma diminuição significativa da arrecadação em virtude da redução da atividade econômica. Alega que precisa, urgentemente, dispor de recursos financeiros para a aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para os profissionais de saúde, de medicamentos, ampliação de leitos, aquisição de testes para o novo coronavírus.
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que extenuará a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, observou.
O relator impôs, ainda, como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias Estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
“Importante essa decisão do STF, que se coaduna com o que pensamos e defendemos na Indicação que apresentamos ao Governo do Estado. Esperamos que esses recursos disponibilizados venham ajudar a fortalecer o combate ao novo coronavírus”, disse Iran Barbosa.