Projeto que atualiza a Lei de inclusão da Libras nas escolas de Aracaju é aprovado

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Foto: João Neto-ACS/MEC

Os vereadores do município de Aracaju aprovaram, em Sessão Remota, na quarta-feira, 29, o Projeto de  Lei Nº 314/2018, em segunda votação, de  autoria conjunta do ex-vereador Iran Barbosa (PT) e do vereador  Lucas Aribé (Cidadania), cujo conteúdo foi construído a partir do debate com as instituições representativas da comunidade surda, durante a 6ª Semana Aracaju Acessível, realizada em 2018. A propositura aprovada atualiza a Lei Nº 3.380/2006, de autoria do então vereador Iran Barbosa, que institui a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo escolar no âmbito do município de Aracaju. 

De acordo com o deputado Iran Barbosa, a atualização na legislação é necessária para atender aos novos anseios da comunidade surda, bem como disseminar a utilização da Libras na comunidade escolar e em toda a sociedade.

“As escolas são locais de aprendizagem, de convívio de diferenças e de trocas de conhecimento. Essa atualização vai promover uma maior qualidade de acesso ao conhecimento para os alunos surdos e também cumprirá a missão de assegurar o ensino da Libras junto à comunidade escolar”, disse Iran ao comemorar a aprovação do Projeto.

O vereador Lucas Aribé destacou que “a votação de ontem trouxe o entendimento dos vereadores no sentido de que a educação para as pessoas surdas, em Aracaju, precisa de melhorias. A nossa legislação deve atender à dinâmica atual, não só em relação à própria estruturação da grade curricular, como também à qualificação dos profissionais e de toda a comunidade. Por exemplo, uma das alterações foi a disseminação do conhecimento da Libras desde as séries iniciais, algo que já é feito em escolas particulares da nossa cidade.”

Entre as melhorias na Lei estão a promoção de curso de formação de professores; a oferta, obrigatoriamente, desde a educação infantil, do ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, esta como segunda língua para os alunos surdos; a garantia do atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil nas salas de aula e, também, em salas de recursos multifuncionais, em turno contrário ao da escolarização regular; a oferta de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais para a Língua  Portuguesa; entre outras alterações.