Iran propõe que o Governo institua o Programa Cooperação Sinal Vermelho

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Imagem: Site do CNJ

O Deputado Estadual Iran Barbosa usou a tribuna da Assembléia Legislativa de Sergipe (Alese), durante a sessão desta quinta-feira, 16, para apresentar o conteúdo da Indicação nº 506/2021, de sua autoria, protocolada na casa no último dia 14, que solicita ao governador que seja instituído, em âmbito estadual, o “Programa Cooperação Sinal Vermelho”, que visa ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O parlamentar argumentou que esse programa já foi instituído, em âmbito Federal, através da Lei nº 14.188, de julho de 2021, e faz-se necessário que o Governo do Estado estabeleça o programa em Sergipe, por tratar-se de uma medida que contribui para o avanço no enfrentamento à violência que atinge as mulheres sergipanas.

“Nós estamos propondo que o governo estabeleça esse Programa, em âmbito estadual, porque os dados apresentados pelo Ministério da Mulher apontam que, apenas em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disk 100. Desse total de registro 72% são referentes à violência doméstica e familiar. Por isso, é necessário que, também em Sergipe, aprofundemos as iniciativas de combate à violência e de enfrentamento a toda forma de opressão contra as mulheres”, explicou.

Sobre a Lei n° 14.188

A Lei n° 14.188, de 28 de julho de 2021, além de tratar do Programa de Cooperação Sinal Vermelho, instituiu o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal.

A partir de então é considerado crime, passível de reclusão de 6 meses a 2 anos, qualquer ato que cause à mulher dano emocional, que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, que vise degradar ou controlar as suas ações, seus comportamentos, crenças ou decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.