NOTA PÚBLICA

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Venho expressar, publicamente, a minha irresignação à ordem para a desocupação cumprida na manhã deste domingo, 23, que resultou no desalojamento de diversas famílias que ocupavam um prédio localizado na Avenida Ivo do Prado, que abrigava a Ocupação João Mulungu, no Centro de Aracaju.

Essa ação desumana caracteriza uma absoluta falta de sensibilidade do aparato estatal que a produziu, por ocorrer em meio a uma pandemia de covid que já matou milhares de sergipanos e brasileiros, expondo, desta forma, aquelas famílias e todos os seus integrantes a riscos ainda maiores.

Nunca é demais lembrar que o prédio em questão estava desocupado havia muitos anos, sem cumprir função social alguma, como exige a Constituição brasileira. As famílias que ocuparam aquele edifício, fizeram-no, portanto, na luta justa por moradia digna, algo que também a nossa Carta Magna aponta como direito fundamental a ser assegurado por políticas de Estado.

Saliento que o Estado que operou a desocupação, favorecendo a propriedade que não cumpre sua função constitucional, é o mesmo que tem sido negligente no cumprimento de sua tarefa social quanto à garantia do direito à moradia, tendo em vista o alto déficit habitacional em nosso país, em nosso estado e na cidade de Aracaju.

Portanto, o pleito dessas famílias precisa ser atendido. Há que se exigir dos governos federal, estadual e municipal ações que assegurem moradia digna para os que precisam, e não o uso desproporcional da força para desalojar os que nada têm, ainda mais neste período em que a fome e a miséria voltam a atingir violentamente as parcelas mais desassistidas do nosso povo.

Em razão da situação de emergência em saúde pública provocada pela crise pandêmica na qual vivemos e em razão dos alarmantes índices crescentes de miséria e de fome em nossa sociedade, essa desocupação torna-se ainda mais reprovável.

É bom que lembremos que essa desocupação ocorre em um momento em que o Congresso Nacional discute, já tendo sido aprovada na Câmara Federal, a proibição de desocupações neste período.

Destaco também que o Supremo Tribunal Federal, provocado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, decidiu pela suspensão do cumprimento de qualquer ação de desocupação, neste período de Pandemia, naquela unidade federada.

Além disso, nunca é demais lembrar que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 23 de fevereiro, uma recomendação a magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir.

A ocupação de imóvel ocioso por cidadãos e cidadãs que lutam por moradia e pela destinação adequada de propriedade que não cumpre sua função social não pode ser associada a atos ilícitos e muito menos criminalizada. Por isso, presto minha solidariedade aos sete militantes do Movimento de Luta nos Bairros que foram presos durante a desocupação e apelo às autoridades envolvidas que restituam sua imediata liberdade.

A luta por moradia digna terá sempre o nosso irrestrito apoio, pois não é crime lutar por direitos.

Iran Barbosa
Deputado Estadual – PT/SE