Projeto de Iran Barbosa visa proteção contra a pulverização aérea de agrotóxicos

0
433
Foto: Wikimedia Commons

Está tramitando, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do deputado Iran Barbosa (PT), que visa proteger a agricultura da pulverização aérea de agrotóxicos.

Para o parlamentar, a vedação da aplicação aérea preserva também o meio ambiente e a saúde da população.

A proposta inclui o artigo 10-A na Lei Estadual nº 3.195, que dispõe sobre o controle de Agrotóxicos e outros biocidas no Estado de Sergipe. Além de vedar a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no território sergipano, o projeto do deputado Iran Barbosa prevê a aplicação de multa ao infrator.

“Considerando que a prática de aplicação de agrotóxicos por pulverização viola o direito fundamental ao meio ambiente, agride a saúde humana e contamina, em larga escala, os recursos hídricos; para a implementação de políticas de gestão da qualidade de tais recursos, apresento este projeto, que visa melhor cumprir os dispositivos da Constituição Estadual e garantir a efetivação do direito a um meio ambiente saudável”, justificou Iran, solicitando o voto favorável dos parlamentares.

“Portanto, o Projeto de Lei visa tutelar o direito fundamental ao meio ambiente, no exercício da competência material comum dos entes federativos, na proteção do meio ambiente e combate a qualquer forma de poluição”, explicou.

Dados

De acordo com os dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, mesmo com diversas condições ideais, como calibração, temperatura e ventos, o método de pulverização implica em reter 32% dos agrotóxicos emitidos nas plantas, enquanto que 49% vão para o solo e 19% são dispersados para áreas fora da região de aplicação.

“Assim, tem-se pela incompatibilidade do método de pulverização na região agrícola do Estado, uma vez que inevitavelmente deposita resíduos de agrotóxicos nos solos, na atmosfera e nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente, em claro desacordo com os mandamentos constitucionais”, defende.

“Ademais, cumpre enfatizar que o método da pulverização agrava a já precária disponibilização de recursos hídricos adequados, potencializando a dispersão da contaminação”, acrescentou Iran Barbosa.