Iran defende adequação para pagamento do IPVA e do licenciamento anual

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Diversas autoridades governamentais têm adotado medidas para o enfrentamento ao COVID-19 e para ajudar no enfrentamento a essa situação excepcional que todos estão vivendo, o deputado estadual Iran Barbosa (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Sergipe, Indicação para que sejam realizados estudos de viabilidade a fim de promover adequação ao calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento Anual Veicular.

De acordo com o autor da propositura, o objetivo dessa adequação ao calendário não é prejudicar a arrecadação estadual, mas ser mais uma ação administrativa que evite a penalização do cidadão, já que as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus geram, também, uma crise econômica, atingindo diversos contribuintes e que poderão não conseguir realizar o pagamento do imposto, conforme o atual calendário do Estado, devido às restrições deste período singular.

Ainda segundo Iran, o recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a propagação da doença, bem como outras medidas de enfrentamento ao coronavírus provocam uma situação de emergência na economia global, no Brasil e em Sergipe.

“Estima-se que poderemos enfrentar um período de estagnação econômica e o crescimento do PIB nacional pode ser de apenas 0,4% (esta semana, o Banco Central já zerou a expectativa de crescimento para 2020). O sergipano, notadamente aquele que está no mercado informal e que, atendendo às diretrizes sanitárias, necessita do isolamento social para conter a disseminação da infecção, não terá condições de auferir rendimentos e arcar com o pagamento de suas contas cotidianas, muito menos com suas obrigações tributárias, especificamente com o pagamento do IPVA e do Licenciamento, por isso estamos apresentando essa Indicação”, justificou.

Para Iran Barbosa, enquanto perdurarem as medidas restritivas de circulação, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito do Estado, que deverá buscar instrumentos para salvaguardar sua capacidade tributária sem impor mais sacrifícios ao povo.